SAUDAÇÕES E BOAS VINDAS

LOUVADO SEJA NOSSO SENHOR JESUS CRISTO! PARA SEMPRE SEJA LOUVADO!

Caríssimos e amados irmãos e irmãs em Nosso Senhor Jesus Cristo! Sêde BEM-VINDOS!!! Através do CATECISMO, das HOMILIAS DOMINICAIS e dos SERMÕES, este blog, com a graça de Deus, tem por objetivo transmitir a DOUTRINA de Nosso Senhor Jesus Cristo. Só Ele tem palavras de vida eterna. Jesus, o Bom Pastor, veio para que Suas ovelhas tenham a vida, e com abundância. Ele é a LUZ: quem O segue não anda nas trevas.

Que Jesus Cristo seja realmente para todos vós: O CAMINHO, A VERDADE, A VIDA, A PAZ E A LUZ! Amém!

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

DE VINO EUCHARISTICO

1º - MATÉRIA VÁLIDA: Para que seja matéria válida, o vinho deve ser natural, fruto da videira e não corrompido. (CDC, c. 924, § 3).

Explicação dos termos: O álcool, numa quantidade maior ou menor, é um elemento essencial do vinho. Isto significa dizer que o suco de uva que não possui, pelo menos uma quantidade mínima (5% de álcool)  não é matéria válida para que haja a transubstanciação no Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo. Suco de uva sem álcool, sem nenhuma fermentação, não é vinho. 

   Que é vinho natural? É o suco extraído de  uvas maduras exprimidas, e, pelo menos, com um mínimo de fermentação, isto é, de álcool. O álcool no vinho é o resultado da fermentação pela ação do açúcar que é da própria uva. 
   As uvas têm que ser exprimidas. Não seria matéria válida,  o suco existente nas uvas inteiras sem serem exprimidas. Isto porque a matéria para ser consagrada deve ser em estado de bebida. Também porque as palavras da consagração: Hic est sanguis meus não designariam o licor, mas toda a massa da uva. 

   As uvas devem estar maduras, portanto não azedas. E não servem as uvas agrestes. Os sucos de quaisquer outras frutas que não sejam a uva (fruto da videira), como por exemplo, jabuticaba, jamelão, maçã etc, mesmo que pareçam com vinho e contêm álcool, não são matéria válida. Por isso os celebrantes não devem usar um "vinho" cuja procedência é desconhecida. Os celebrantes só devem usar o vinho canônico, ou seja, aprovado pela Igreja. 

   Só é matéria válida o vinho não corrompido: Porque o vinho corrompido não é mais vinho. Por isso a rubrica do Missal diz o seguinte: Se o vinho se tornou inteiramente azedo, ou foi feito de uvas azedas ou não maduras; também quando se misturou tanta água que deixou de ser vinho, não se dá a transubstanciação. Como já foi dito acima, se foi extraído ou perdido todo álcool, o vinho foi corrompido e, consequentemente, deixou de ser vinho. É matéria inválida. 
   Se a quantidade de água (ou outro líquido) misturado no vinho,  for igual ou maior que a quantidade do vinho, este deixa de ser vinho, e, portanto, deixa de ser matéria válida. 

   2º - MATÉRIA LÍCITA: Para se consagrar LICITAMENTE deve-se usar um vinho perfeito, puro e incorrupto, já terminada a fermentação.

   Explicação dos termos: 
   Já terminada a fermentação. Porque só assim o vinho é considerado perfeito. Vinho não perfeito recebe o nome de mosto (Em latim=mustum). Que é, então o mosto? É o suco extraído de uvas maduras recentemente exprimidas. Portanto com pequena fermentação e consequentemente, pequena porcentagem de álcool. O mosto é matéria válida, mas gravemente ilícita. A Santa Igreja considera-o matéria válida, porque, afinal é vinho, embora ainda não perfeito. É matéria ilícita porque contém partes misturadas que não são consagráveis; e também porque não é vinho perfeito. 
   A Santa Igreja, nos casos particulares, em que permite o uso do mosto, se se percebe que é muito fraco, ou seja, talvez não contenha nem 5% de álcool, manda adicionar  álcool extraído da própria uva, nesta porcentagem mínima, para não correr o risco de celebrar invalidamente. Para maior facilidade, adiciona-se uma quantidade suficiente de vinho de missa que seja forte, isto é, com o maior teor de álcool. 

   Vinho puro. Qualquer mistura de água ou outro líquido, é ilícita. No Ofertório, no entanto, não só é lícito misturar umas gotas d'água ao vinho(que vai ser consagrado), mas é gravemente obrigatório, embora não seja necessário para a validade. O CDC conserva assim o preceito do Concílio de Trento (Sessão XXII, cc. 7 e 9).  
   Uma outra substância em pequena quantidade que for necessária para conservação do vinho, é permitida ser adicionada ao mesmo. 

   Vinho incorrupto.  Um vinho que esteja um pouco ácido ou no início de se corromper, e que, portanto, ainda não mudou substancialmente, é matéria válida mas ilícita. No caso de não haver na hora outro vinho, é permitido usar este. Mas se o azedume já está bem avançado, embora ainda não se tornou vinagre, talvez seja matéria válida, mas é gravemente ilícita, porque corre-se o risco de tornar a consagração inválida. 

   Observação: Hoje é comum a comercialização do suco de uva para mesa. No rótulo vem avisando que não contém álcool e nem é fermentado. Logo, por tudo que ficou explicado acima, este suco de uva não é matéria válida para ser transubstanciada no sangue de Jesus Cristo na Missa. Em casos extraordinários particulares o bispo pode permitir o uso do mosto. Mas tal suco de uva sem fermentação e sem o mínimo teor alcoólico, não é mosto e nem muito menos vinho.